ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EQUIPAGENS DA AVIAÇÃO DE PATRULHA


ABRA-PAT http://www.abrapat.org.br/
 
  FÓRUM

Esta seção tem por objetivo o difundir o pensamento criativo e abrir espaço para debates sobre o emprego da Aviação de Patrulha.

VISÃO CONCEPTUAL DA AVIAÇÃO DE PATRULHA

1 - Finalidade:

Apresentar ao Comandante da Aeronáutica um quadro conceptual da Aviação de Patrulha da FAB que  possa contribuir para a formulação de uma nova concepção da FORÇA AÉREA BRASILEIRA.

2 - Antecedentes Históricos:

A Aviação de Patrulha, na FAB, surgiu como conseqüência dos torpedeamentos de navios brasileiros ao longo de nosso litoral. Caracterizou-se pelo improviso e pelo emprego dos aviões existentes, os quais eram inadequados à missão.

Ao receber dos americanos aviões de patrulha (Catalina, Hudson e Ventura), recebeu também treinamento ministrado pela NAVAL AVIATION sobre técnicas e princípios doutrinários relativos à Patrulha.

Durante toda guerra a Aviação de Patrulha da FAB trabalhou junto à US NAVY, a qual tinha uma Concepção própria de Aviação de Patrulha.

Após a guerra, a FAB se afastou da US NAVY, vinculando-se basicamente à recém-criada US AIR FORCE, da qual passou a receber treinamento, informações, publicações, materiais, etc. Torna-se mister ressaltar que a USAF, que tanta influência tinha, e ainda tem, sobre nossa concepção de Força Aérea, convivia e ainda convive, sem conflitos, com a US NAVY quanto às operações do conjugado Aeronaval. A USAF não cogita de operações que digam respeito ao Teatro Marítimo, reconhecendo que a US NAVY é a responsável pelas Operações AR-MAR e pelo espaço marítimo de surperfície e submarino. Essa postura teve, e ainda tem, influência sobre a FAB.

A FAB por sua estreita vinculação com a USAF, perdeu o contato com a US NAVY, deixando de receber informações atualizadas e detalhadas sobre operações ditas aeronavais, estando desatualizada quanto a táticas e técnicas atualmente empregadas por outros países. Após a desativação dos P-15 e P-16, e a conseqüente perda da capacidade anti-submarino, a concepção da FAB quanto à Aviação de Patrulha tem se tornada cada vez mais imprecisa, mais fluída e menos divulgada. Não se percebe com nitidez o papel da Aviação de Patrulha no concerto da Força Aéreea Brasileira.

3 - Desenvolvimento

3.1 - Base Legal

Da "Constituição Federal de 1988"

As Forças Armadas... "destinanam-se à defesa da Pátria";

É competência da União... "assegurar a defesa nacional"..., assim como "declarar a guerra e celebrar a paz; executar os serviços de política marítima, aérea e de fronteira"...

Da "Política de Defesa Nacional":

Item 3.3, "Objetivos da Defesa Nacional":

"a. a garantia da soberania, com a preservação da integridade territorial, do patrimônio e dos interesses nacionais;"

"d. a salvaguarda das pessoas, dos bens e dos recursos brasileiros ou sob jurisdição brasileira;"

"g. a contribuição para a manutenção da paz e da segurança internacionais;"

item 4, "Orientação Estratégica";

..."4.2- Para tanto, a presente política é centrada em uma ativa diplomacia voltada para a paz e em uma postura estratégica dissuasória de caráter defensivo..."  

"4.3- A vertente preventiva da defesa brasileira reside......e na existência de uma estrutura militar de credibilidade capaz de gerar efeito dissuasório eficaz"  

Item 5, "Diretrizes":

...

"g. atuar para a manutenção de um clima de paz e cooperação ao longo das fronteiras nacionais, e para a solidariedade na América Latina e na região do Atlântico Sul;"

...

"o. aprimorar o sistema de vigilância, controle e defesa das fronteiras, das águas jurisdicionadas, da plataforma continental e do espaço aéreo brasileiros, bem como dos tráfegos marítimo e aéreo;"

Do Aviso Ministerial nº 4/GM4/C-028 de 27 Dez. 93, do Exmº Sr. Ministro da Aeronáutica ao Exmº Sr. Ministro da Marinha.

...

12. "Considerando ...é determinação da Força Aérea a manutenção da capacitação em missões anti-submarino e minagem aérea dentro da Tarefa Operacional de Interdição de um Teatro de Operações Marítimo e estudar, no âmbito da Força Aérea, a aquisição de uma aeronave anti-submarino (AS) baseada em terra."

3.2 Organização e Doutrina

Da "Doutrina Básica da Aeronáutica", DMA 1-1 de 06 Ago. 97.

Item 6.1 Operações Aéreas

"As Operações Aéreas são ações militares realizadas pela Força Aérea de forma independente ou integradas às das forças de surperfície. Nelas são empregadas vetores aéreos, tripulados ou não, partindo de bases fixas, móveis ou flutuantes.

Em função da natureza dos efeitos obtidos, as Operações Aéreas são classificadas, de forma ampla, em Aeroestratégicas, de Defesa Aeroespacial e Aerotáticas."

Item 7, Tarefas e Missões da Força Aérea

...

"Interdição (aplicação da Força Aérea contra alvos na surperfície e submersos):

- Ataque

- Reconhecimento Armado

- Anti-submarino

- Patrulha Marítima

- Cobertura"

"Apoio ao Combate (ampliação do poder de combate da Força Aérea):

...

- Guerra Eletrônica

- Controle e Alarme em Vôo

- Busca e Salvamento

...

Item 7.2 Tarefa de Interdição

"A Tarefa de Interdição é essencialmente ofensiva e engloba todas as ações da Força Aérea contra alvos de superfície e submersos, menos aqueles vinculados à Tarefa de Superioridade Aérea e às Operações Especiais.

O propósito geral da tarefa é destruir ou neutralizar as fontes do poder inimigo, seus suprimentos, forças e estruturas de apoio.

Sob o ponto de vista da profundidade do campo de batalha, a interdição estende-se desde o interior do território inimigo, em busca das fontes do poder, até a posição mais avançada adversária e em contato com forças amigas. No ambiente marítimo, a Interdição estende-se desde as bases e portos inimigos até onde se encontrarem seus navios no mar."

Item 7.2.1.3 Anti-Submarino

"Missão aérea destinada a buscar, detectar, localizar, identificar, acompanhar, neutralizar ou destruir submarinos inimigos, a fim de prover a defesa de linhas de comunicações marítimas, de áreas de interesse.

Esta é uma missão de combate tecnicamente complexa, devendo, sempre que possível, ser cumprida em um quadro de cooperação com as forças navais. O rendimento das ações pode ser melhorado com a participação de helicópteros e navios de superfície.

Esta missão pode requerer a participação conjunta de outras missões, tais como:

a) Controle e Alarme em Vôo;

b) Guerra Eletrônica; e

c) Patrulha Marítima."

Item 7.2.1.4 Patrulha Marítima

"Missão aérea destinada à investigação sistemática ou não de área marítima de interesse, a fim de detectar, localizar, identificar, acompanhar, neutralizar ou destruir objetivos marítimos."

..."A Patrulha Marítima é uma missão de combate executada por aeronaves especializadas e, normalmente, não querer o concurso de outras missões. No entanto, nos casos de ameaça por navios-aeródromos inimigos, dotados de defesa aérea, é conveniente o emprego das Missões de Controle e Alarme em Vôo, Guerra Eletrônica, Escolta e Reabastecimento em Vôo."

Item 9 Aviações

"Aviação é a denominação genérica dada ao conjunto de aeronaves, de tripulantes e de meios materiais e humanos de apoio, voltado para execução de atividades semelhantes ou que tenha alguma característica marcante comum que a distinga das demais e, ainda, que componha uma unidade de doutrina dentro da Força Aérea. A Força Aérea Brasileira dispõe das seguintes Aviações:

                                       ... e) Patrulha."

Item 9.5 Aviação de Patrulha

"Conjunto de aeronaves, tripuladas por pilotos de patrulha, e de meios materiais e humanos de apoio, especificamente destinado ao cumprimento das Missões de Patrulha Marítima e Anti-Submarino."

3.3 - Aspectos Estratégicos

3.3.1 Cenário Marítimo

O Brasil é considerado um país marítimo em função de:

- área economicamente desenvolvida quase que totalmente localizada na costa do Atlântico Sul;

- dependência praticamente total das linhas de navegação marítima para a execução do comércio internacional e de parte expressiva do comércio nacional;

- dependência de sua Plataforma Continental para a exploração de recursos minerais e energéticos, a qual responde por mais de 80% da produção nacional de petróleo.

O Brasil firmou junto com 54 países, em 1982, na Jamaica, a Convenção dos Direitos do Mar, a qual dispôs sobre a criação da Zona Econômica Exclusiva (ZEE), possibilitando a exploração exclusiva da fauna e do subsolo, além do mar patrimonial de 12 milhas. Comprometeu-se, também, a fazer o levantamento dos recursos de sua plataforma, sendo-lhe permitido estender limites desse patrimônio até o final da plataforma, caso consiga executar esta tarefa no prazo de 10 anos.

O levantamento da Plataforma Continental já foi concluído e, portanto o Brasil pode solicitar a extensão dos limites do patrimônio até o final da plataforma.

É interesse do Brasil garantir a segurança de seu patrimônio, defendendo os seus principais centros industriais litorâneos, ou os que se situam próximos à costa, a integridade do seu mar territorial e o espaço aéreo sobrejacente e a liberdade de exploração dos recursos do mar patrimonial, nele incluídas as plataformas petrolíferas e suas linhas de comunicações marítimas.

A Marinha do Brasil decidiu, recentemente, ocupar o arquipélogo de São Pedro e São Paulo (conhecido anteriormente como Rochedos de São Pedro e São Paulo), visando a expansão da ZEE e da área de influência política.

O Brasil vê, hoje, a possibilidade de projetar sua influência, visando, principalmente, o desenvolvimento do comércio com alguns países que confrontam geograficamente com o Brasil na área do Atlântico Sul, tais como Angola, Namíbia, África do Sul e outros.

3.3.2 Atividades da Política Marítima Nacional

A Política Marítima Nacional (PMN), aprovada em 1994, tem por finalidade orientar o desenvolvimento das atividades marítimas no país, visando a utilização efetiva, nacional e plena do mar e das hidrovias, de acordo com os interesses nacionais. Assim sendo, a PMN envolve os diversos Ministérios.

O Comando da Marinha é o principal articulador para o desenvolvimento de uma mentalidade marítima nacional, objetivo principal da PMN, além da missão de orientar o preparo e a aplicação do Poder Marítimo e do Poder Naval.

O Poder Marítimo é a capacidade resultante da integração dos recursos de que dispõe a Nação para a utilização do mar e águas interiores, quer como instrumento de ação política e militar, quer como fator de desenvolvimento econômico e social, visando conquistar e manter os Objetivos Nacionais. O Poder Naval compreende as forças navais, as suas bases e as posições de apoio.

A área marítima de interesse estratégico para o Brasil entende-se do Trópico de Câncer até a Antártica, abrangendo todo o Atlântico Sul. Por esta área trafegam as principais rotas de comércio brasileiro além de ser ela pontilhada de ilhas que propiciam, a quem as domina uma posição estratégica muito importante. Estas ilhas formam um colar que vai até as Malvinas e são todas territórios de países do Hemisfério Norte, constituindo pontos de apoio ao longo de toda essa área marítima.

As tarefas básicas do Poder Naval, como controlar as áreas marítimas, negar o uso do mar ao inimigo, projetar poder sobre terra, contribuir para a dissuasão e para a ação de presença, constituem a própria missão da Marinha.

Para cumprir a tarefa de negar o uso do mar a inimigos é vital a aplicação de submarinos, em especial de submarinos movido a propulsão nuclear. Na busca dessa capacidade a Marinha vem desenvolvimento um projeto específico, cujo progresso tem estado vinculado à disponibilidade de recursos orçamentários e tecnológicos.

Para cumprir a tarefa de controlar as áreas marítimas, a aplicação de aeronaves de patrulha, capacitadas para cumprir as missões de "Patrulha Marítima e "Anti-Submarino", constitui importantíssimo fator de exponenciação da Força Naval. Nesse aspecto, entretanto, a Marinha depende totalmente da Força Aérea.

3.3.3 Compromissos Internacionais

Decorrentes de acordos internacionais de navegação aérea e marítima, o Brasil tem responsabilidade de prestar apoio e socorro (SAR) a todos os movimentos aéreos e marítimos que trafeguem na área sob sua jurisdição. Essa área, contudo, não se limita ao espaço territorial brasileiro, estendendo-se até o meridiano 10, no meio Atlântico Sul, caracterizando uma área de 14.000.000km2.

A atividade SAR em área marítima é realizada pelo emprego conjunto do avião com o navio, sendo o primeiro o elemento multiplicador da ação do segundo. No mundo, a aviação mais adeqüada à realização deste trabalho é a Aviação de Patrulha ou uma aviação dela decorrente.

3.4 Aspectos Operacionais

Ao longo dos anos a Marinha Brasileira tem buscado competência para ser considerada uma "Marinha Regional"(Blue Waters Navy - conforme a moderna classificação das marinhas do mundo) e não mais como uma simples "Marinha Costeira"da época da Segunda Guerra Mundial.

Essa classificação, além de atender aos interesses estratégicos nacionais, possibilita o necessário "status" entre as demais marinhas com relação a sua capacidade, equipamento, nível de atuação, etc. Contudo, nos diversos exercícios e manobras internacionais, anualmente realizados, a Força Naval é obrigada a atuar na "área costeira"para cumprir exercícios que envolvam a Aviação de Patrulha, em função do reduzido alcance das atuais aeronaves da Força Aérea.

Do ponto-de-vista operacional, a integração dos planejamentos entre a FAB e MB é muito mais intensa nos níveis mais baixos, restrita às necessidades imediatas de apoio, além de dependente da ação pessoal dos indivíduos envolvidos. No escalão de Estado-maior da Força (EMAER), de onde derivam as doutinas e os planejamentos de maior amplitude, há pouca interação.

Conforme estabelecido pelo Decreto nº 2538 de 8 de abril de 1988, que  "Dispõe sobre os meios aéreos da Marinha...", em seu Art 1º "A Marinha disporá de aviões e helicópteros destinados ao guarnecimento dos navios de superfície e de helicópteros de emprego geral, todos orgânicos e por ela operados, necessários ao cumprimento de sua destinação constitucional."

A defesa imediata da Força Tarefa no mar, portanto, será atribuição direta da Marinha.

As necessidades da MB com relação às missões Anti-Submarino não são atendidas pela FAB. Do mesmo modo, as necessidades da Marinha com relação à proteção das "linhas de comunicações marítimas"a grande distâncias, no âmbito da área marítima de interesse estratégico, também não são atendidas.

Do ponto-de-vista da Defesa Aérea, a capacidade de interceptação às incursões hostis vindas do oceano não poderá ser considerada somente com base no mar terrotorial ou mesmo nos limites ZEE. É necessário achar plataformas lançadoras de vetores, tanto as de superfície como as submersas, a grande distâncias e antes que elas realizem os ataques ou, pelo menos, a uma distância considerável que permita a ação eficaz do SISDABRA.

3.5 - Considerações

Por inúmeras razões nos afastamos da concepção inicial do Ministério da Aeronáutica, criado como unificador das aviações do Exército e da Marinha, como também para a fomentação e coordenação da aviação geral e da infra-estrutura aeroportuária.

No âmbito da Força Aérea, de interesse direto deste relatório, pode-se verificar que a forte integração técnica e operacional com as unidades aéreas da US Navy. muito intensa no período da Segunda Guerra, foi aos poucos diminuindo e é hoje bastante incipiente.

Em decorrência, a atual Aviação de Patrulha da FAB utiliza-se de métodos básicos de operação e sua capacidade é extremamente limitada em relação aos interesses estratégicos nacionais e às necessidades operacionais da Marinha.

Contudo, a Aviação de Patrulha é uma das misssões da Força Aérea, manifestada em sua doutrina e, por várias vezes, reafirmada para a Marinha.

A falta  de uma maior integração de planejamentos entre a FAB e MB, no âmbito de Estado-Maior, impossibilitaram uma melhor avaliação da real necessidade estratégica, tendo sido esquecido, pela Aeronáutica, a importância do Atlântico Sul. Aliás, aos olhos da oficialidade da Aeronáutica, o país só é olhado para o seu território e não para o conjunto território e oceano.

A ECEMAR, principal órgão de divulgação da doutrina da FAB, é por demais influenciada pela doutrina da USAF, onde o conceito de aviação estratégica está muito ligado ao emprego de bombardeios de longo raio para ação em qualquer lugar do globo. Muito pouco se fala dos objetivos estratégicos nacionais no Atlântico Sul e, em conseqüência, do papel que deve ser desempenhado pela Aviação de Patrulha nesse cenário.

Ainda sobre as distorções doutrinárias em relação à concepção de emprego estratégico da Força Aérea, parece importante lembrar que o conceito de "Pasta de objetivos"utilizado na ECEMAR e, em conseqüência, aplicado na Aeronáutica, restringi-se aos objetivos terrestres, assim como o de "Frente Estratégica"está enfocado para a área territorial da América do Sul. A maior consideração feita em relação a área marítima só abrange a ZEE, cuja profundidade (200 milhas) não é maior do que a distância, por exemplo, entre Rio e São Paulo.

Assim sendo, aos olhos da Aeronáutica, a área marítima não tem muita relevância estratégica e o seu emprego fica considerado apenas para fins costeiros, o que, sem dúvidas, é insuficiente.

Como país marítimo, vários dos Objetivos Nacionais dependem das ocorrências na área do Atlântico Sul. Os objetivos atuais voltadas para o desenvolvimento da Amazônia, do Mercosul e da auto-suficiência na produção de petróleo, por exemplo, são totalmente dependentes do "controle da área marítima"e da proteção das "linhas de comunicações marítimas". Se houver o caso da "negação do uso do mar"por ação de um país inimigo, ou de bloco de países, esses três objetivos serão totalmente inviabilizados, acarretando conseqüências muito sérias à economia brasileira.

A oposição à ação inimiga só será efetiva se existir uma aviação de patrulha de longo raio, capaz de realmente cumprir as missões de anti-submarino e patrulha marítima na plenitude das suas respectivas definições, conforme estão estabelecidas na Doutrina Básica da Aeronáutica (DMA 1-1).

É fácil lembrar o exemplo argentino da Guerra das Malvinas, incapaz de enfrentar a "negação do uso do mar" imposta pela presença de um único submarino nuclear britânico, impondo uma área de exclusão ao redor do arquipélogo invadido. Além de asfixiar o suporte logístico às forças argentinas desdobradas na ilha, inviabilizou-se, também, a utilização do aeródromo, lá localizado, para a ação da Força Argentina.

4. CONCLUSÃO

Considerando a posição geográfica do Brasil, seu imenso litoral e sua ZEE, seu estado de desenvolvimento, a atual situação econômica, sua política externa e outros fatores citados, nos parece que a FORÇA AÉREA BRASILEIRA deva assumir a responsabilidade pela vigilância do espaço aéreo sobrejascente ao mar e pela vigilância aérea do Espaço Marítimo de superfície e submarino, além do limite da ZEE.

FAB e MARINHA deverão acordar como será feito o controle aéreo de suas aviações operando simultaneamente em áreas sobrejascentes ao mar, qualquer que seja a localização geográfica em que ocorram as operações.        

     

POSSÍVEL MODELO DE ATUAÇÃO DA AVIAÇÃO DE PATRULHA

INTRODUÇÃO

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EQUIPAGENS DA AVIAÇÃO DE  PATRULHA – ABRA-PAT - é uma entidade civil de direito privado, que tem como associados Membros de Equipagem da Aviação de Patrulha reformados, da reserva e da ativa, independente de posto ou graduação e da função que tenham exercido, ou que exerçam, a bordo de Aeronave de Patrulha.

Tem como principais objetivos:

● Resgatar, preservar e divulgar a história da Aviação de Patrulha no Brasil;

● Divulgar a evolução da Aviação de Patrulha no Brasil e no mundo; e

● Colaborar com as Autoridades da FAB.

Sendo uma entidade civil de direito privado, sem vínculo formal hierárquico com qualquer órgão oficial da Força Aérea Brasileira, possui a liberdade de pesquisar, estudar e debater, no âmbito interno da Associação, qualquer assunto relativo ao passado, ao presente e ao futuro da Aviação de Patrulha, desde que não haja invasão da esfera de competência exclusiva das Autoridades da FAB.

            As ações da ABRA-PAT obedecem a três princípios por ela estabelecidos:

● A Ética;

● O Respeito pelas Autoridades da FAB; e

● O Amor que seus Associados dedicam à FAB, que alguns Patrulheiros ajudaram a nascer, outros ajudaram a crescer e muitos colaboraram para seu desenvolvimento e preservação

I
 
O Comandante da Aeronáutica em correspondência enviada à Associação declara que “divisa a ABRA-PAT como um foro privilegiado para os debates sobre uma nova concepção de vigilância do espaço aéreo sobrejacente ao mar”; e acrescenta “me utilizarei, sem restrições dos objetivos bem delineados da ABRA-PAT, no que concerne a uma melhor definição das necessidades para a vigilância do espaço sobreposto e da preservação de nosso mar territorial, fonte de inesgotáveis recursos”.

Foi constatado que as peculiaridades, as técnicas, as táticas, os sensores, os armamentos e até mesmo as aeronaves da Aviação de Patrulha são pouco divulgados e conhecidos no âmbito da FAB. Como conseqüência, nossa Força Aérea  tem adotado uma postura de dar pouca atenção à vigilância do mar e à necessária articulação com a Marinha do Brasil. Quanto à vigilância do mar, essa postura está sendo modificada com a provável aquisição de aviões P-3.

Diante dos estímulos recebidos, a ABRA-PAT decidiu projetar um Cenário Estratégico do Atlântico Sul e apresentar um exemplo possível de modelo de atuação da Aviação de Patrulha nesse cenário, articulada com a Marinha do Brasil.

O presente trabalho é apresentado como subsídio a eventuais estudos que possam ser desenvolvidos relativos ao emprego da Aviação de Patrulha no Atlântico Sul.

Constitui uma síntese dos debates ocorridos durante a realização de um “workshop” em abril de 2001, com a presença de representantes da Marinha e da apresentação feita pela ABRA-PAT em maio de 2001 no INCAER.

1.           CONSIDERAÇÕES:

1.1   ASPECTOS INSTITUCIONAIS

● “CONSTITUIÇÃO FEDERAL”

“As Forças Armadas ....destinam-se à defesa da Pátria”.

● “POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL”:

Item 3.3 “Objetivos da Defesa Nacional”:

“a. a garantia da soberania, com a preservação da integridade territorial, do patrimônio     e  dos interesses nacionais;”

“d. a salvaguarda das pessoas, dos bens e dos recursos brasileiros ou sob jurisdição brasileira;”

“g. a contribuição para a manutenção da paz e da segurança internacionais;”

Item 4 “Orientação Estratégica”:

“4.2- Para tanto, a presente política é centrada em uma ativa diplomacia voltada para a paz e em uma postura estratégica dissuasória de caráter defensivo...

4.3- A vertente preventiva da defesa brasileira reside..... e na existência de uma estrutura militar de credibilidade capaz de gerar efeito dissuasório eficaz”.

Item 5 “Diretrizes”:

“g. atuar para a manutenção de um clima de paz e cooperação ao longo das fronteiras nacionais, e para a solidariedade na América Latina e na região do Atlântico Sul;

o. aprimorar o sistema de vigilância, controle e defesa das fronteiras, das águas jurisdicionais, da plataforma continental e do espaço aéreo brasileiros, bem como dos tráfegos marítimo e aéreo;”  

● “DOUTRINA BÁSICA DA AERONÁUTICA – DMA 1-1 de 06 AGO. 97”

Os itens 6, 7, 9 e seus subitens definem, com precisão, as Operações Aéreas, as Tarefas e Missões da Força Aérea onde estão detalhadas as ações previstas e as responsabilidades da Aviação de Patrulha. Por ser um documento oficial e já divulgado no âmbito da FAB, os citados trechos não são transcritos neste trabalho.

● AVISO MINISTERIAL Nº 4/GM4 de 27 DEZ 93,  Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha:

“12. Considerando ..... é determinação da Força Aérea a manutenção da capacitação em missões anti-submarino e minagem aérea dentro da Tarefa Operacional de Interdição de um Teatro de Operações Marítimo e estudar, no âmbito da Força Aérea, a aquisição de uma aeronave anti-submarino (A/S)baseada em terra.”  

1.2   ASPECTOS  HISTÓRICOS

A primeira manifestação da Aviação de Patrulha no Brasil ocorreu em 1931, quando foi criada na Aviação Naval a “Primeira Flotilha de Bombardeio e Patrulha”, baseada na Ponta do Galeão da Ilha do Governador, no Rio de Janeiro. Essa Unidade Aérea, ao patrulhar as proximidades do porto de Santos, durante a Revolução Constitucionalista de 1932, efetuou a primeira missão operacional da Aviação de Patrulha no Brasil.

Em 1939, logo após a conflagração da 2ª Guerra Mundial na Europa, a Aviação Militar do Exército deslocou uma Esquadrilha de seus aviões para Belém e outra para Recife, de onde foram realizadas missões de patrulhamento do litoral Norte e Nordeste durante cerca de 2 meses.

A FAB, criada em 1941 pela fusão da Aviação Naval com a Aviação Militar, iniciou suas atividades de Patrulha em princípios de 1942, quando vários navios mercantes brasileiros foram torpedeados por submarinos italianos e alemães junto ao nosso litoral. Foram empregados, de forma improvisada, os aviões existentes da época, em sua quase totalidade inadequados à missão.

Em 22 de maio de 1942 um avião B-25, recém-recebido dos EUA e que estava sendo empregado na adaptação de tripulantes da FAB, efetuou ataque ao submarino italiano BARBARIGO, que havia torpedeado o navio mercante brasileiro COMANDANTE LIRA próximo ao Atol das Rocas. Essa data passou a ser comemorada oficialmente como o DIA DA AVIAÇÃO DE PATRULHA.

Com a Declaração de Guerra aos paises do Eixo em 22 de agosto de 1942, o Brasil, como aliado dos EUA, foi beneficiado pelo “LEND AND LEASE ACT”, tendo recebido daquele país, gratuitamente, 28 aviões A-28 HUDSON, 6 hidro-aviões PBY-5 CATALINA, 14 aviões anfíbios PBY-5A CATALINA e 14 aviões PV-1 VENTURA para serem empregados no patrulhamento das águas próximas ao litoral brasileiro. Além dos aviões, foram recebidos doutrinamento e treinamento, ministrados por uma equipe denominada UNITED STATES BRAZILIAN AIR TRAINING UNIT – USBATU. A partir desse treinamento, a FAB assumiu a responsabilidade de efetuar o patrulhamento de alguns setores do litoral e de proporcionar cobertura aérea de comboios nesses setores, pois seu  nível operacional era igual ao da aviação da US NAVY. Próximo ao fim da guerra recebeu 5 aviões PV-2 HARPOON, versão moderna do PV-1, os quais não chegaram a entrar em operação, devido ao término do conflito.

Após o término da guerra, a FAB interrompeu as atividades da Aviação de Patrulha e passou a  empregar seus aviões em missões administrativas de transporte de pessoal e material.

Em 1946 transferiu do Galeão para o 1º Grupo de Patrulha., sediado em Belém, os CATALINA do 2º Grupo de Patrulha. Devido a deficiências logísticas, em fins de 1948 nenhum desses aviões tinha condições de vôo

No início da década de 50 foram recuperados vários desses aviões, sendo posteriormente designados P-10 e PA-10 e adquiridos outros seis no Canadá. O 1º/2º G.Av. recuperou sua capacidade operacional e foi considerado Unidade Escola de Patrulha. Até meados da década formou várias turmas de equipagens de Patrulha, quando os aviões passaram a ser empregados em missões de transporte na Amazônia. Sofreram modificações estruturais e tiveram suas designações modificadas de P-10 e PA-10 para C-10 e CA-10.

Ainda na década de 50 foram recuperados 5 aviões PV-1 VENTURA  e 2 PV-2 HARPOON, que se encontravam estocados no Parque de Recife, os quais foram lotados no 1º/7º G. Av., em Salvador, onde operaram até a chegada dos P-15 em 1959.

Nessa época  o Brasil assinou um acordo com os EUA, pelo qual foi autorizada a instalação de uma estação  rastreadora de satélites em Fernando de Noronha. Como contrapartida dessa autorização, os EUA ofereceram material militar para as Forças Armadas do Brasil. Para a FAB foi acordada a entrega de, entre outros aviões, um esquadrão de P-15 e um Grupo Anti-Submarino, constituído de um esquadrão de aviões P-16 e outro de helicópteros H-34.

O treinamento dos mantenedores e das equipagens dos P-15 foi realizado nos EUA, findo o qual os 14 aviões foram transportados para a Base Aérea de Salvador e iniciaram sua operação no 1º/7º G.Av. em 1959. Tratava-se de um avião projetado especificamente para a missão de Patrulha completa, incluindo minagem e anti-submarino.

Em 1960 seguiram para os EUA tripulações e mantenedores dos 13 P-16 e dos 6 H-34 adquiridos. Os diversos cursos foram realizados em diferentes unidades, mas em princípios de 1961 todo o pessoal foi reunido em Key West, Florida, onde foram recebidas as aeronaves,  passando essas a operar como um grupo, o Primeiro Grupo de Aviação Embarcada – 1º Gp. Av. Emb., unidade destinada a “guarnecer os Navios-Aeródromos da Marinha”.

Ao regressar ao Brasil, por razões alheias à vontade da FAB, o 1º Gp. Av. Emb. só passou a operar em conjunto com a Marinha, embarcado no porta-aviões MINAS GERAIS, a partir de fins de 1965. Nessa época transferiu para a Marinha os helicópteros H-34.

Com a incorporação dos P-15 e P-16, a FAB passou a dispor do que havia de mais moderno em termos de Aviação de Patrulha, compatível com a extensão do litoral brasileiro, com a necessidade de proteção das rotas marítimas e com a capacidade de atuação no teatro marítimo.

Desde então nossa Aviação de Patrulha realizou várias operações autônomas, participou de várias operações com a Marinha do Brasil, dentre as quais ressalta a denominada “Operação Lagosta”, e integrou, nas diversas “Operações Unitas”, as Forças-Tarefa Conjuntas, constituídas por Grupos-Tarefa Brasileiros, Americanos, Argentinos e Uruguaios, que empregavam navios e aviões de Patrulha de seus respectivos países. Os exercícios conjuntos visavam aprimorar as técnicas e táticas anti-submarino.

Esse foi um período áureo, durante o qual a Aviação de Patrulha da FAB se destacou dentre outras aviações estrangeiras e teve a oportunidade de operar, mais de uma vez, em defesa de nossas águas territoriais, de nossa plataforma continental e das riquezas nela contidas.

Em 1978 os P-15 foram precocemente desativados. Com isso, a FAB perdeu sua capacidade de fazer-se presente a grandes distâncias do litoral, em caráter dissuasório,  e de efetuar esclarecimentos eficazes na enorme área abrangida pela Zona Econômica Exclusiva (ZEE). Por outro lado, a capacidade Anti-Submarino ficou reduzida aos P-16, os quais tinham pequeno raio de ação e reduzida capacidade bélica, devido as suas características de aeronave embarcada.

Com a desativação dos P-16 em 1996, a Aviação de Patrulha da FAB, além de perder por completo sua capacidade anti-submarino, praticamente também perdeu sua capacidade bélica. Mas, pior do que essa perda material foi a perda de uma doutrina e da experiência acumulada durante décadas, patrimônio  técnico-operacional esse que foi se diluindo com o tempo, pouco restando nos dias de hoje. Atualmente a FAB não possui em seus quadros nenhum Oficial Aviador que tenha participado do planejamento ou da operação de aviões de longo raio de ação, como eram os P-15.

Pode-se constatar que durante as quase 6 décadas de sua existência, a Aviação de Patrulha de FAB não tem recebido a importância devida, no que tange ao emprego de meios aéreos. Tem sido relegada a plano secundário, se comparada com a atenção que tem merecido as aviações de Caça e de Transporte.

Ao longo desse período a FAB adquiriu modernos (para a época) aviões de caça, tais como o F-8 GLOSTER METEOR, o F-103 MIRAGE III, o F-5 TIGER e o A-1 EMBRAER AMX, e outros de transporte, tais como o C-130 HÉRCULES, C-115 BÚFALO,C-91 AVRO, C-95 BANDEIRANTE, VU-93, HS-125 e VU-97 LEARJET. Quase todos foram adquiridos com recursos orçamentários da FAB.

Apenas em duas ocasiões a Aviação de Patrulha obteve aviões modernos para a época e, mesmo assim, graças a acordos com os EUA, sem ônus para a FAB. A primeira ocorreu durante a 2ª Guerra quando, recebeu 28 aviões A-28 HUDSON, um esquadrão de 14 PV-1 VENTURA, 6 PBY-5 CATALINA (hidro)  e um esquadrão de 14 PBY-5A CATALINA (anfíbio). Na segunda ocasião, como decorrência do “Acordo de Fernando de Noronha”, a FAB recebeu um esquadrão de 14 aviões P-15 NETUNO e outro de 13 aviões P-16 A, além de 6 helicópteros H-34. A incorporação dessas aeronaves também não onerou o orçamento da FAB. Posteriormente, em 1976 foram recebidos mais 8 aviões P-16 E, esses adquiridos à US NAVY.  

1.3   ASPECTOS GEO-POLÍTICOS

O Brasil é um país continental com grande extensão de fronteira marítima.

O Brasil firmou em 1982 na Jamaica, junto com 54 paises, a “Convenção dos

Direitos do Mar” que dispõe sobre a criação da Zona de Economia Exclusiva.

A Marinha do Brasil decidiu ocupar o arquipélago de São Pedro e São Paulo, com a conseqüente expansão da ZEE e da área de influência política brasileira.

O Brasil procura aumentar sua influência visando intensificar seu comércio com países que confrontam geograficamente com o Brasil no Atlântico Sul, visando projetar sua influência nessa área. Nesse sentido no início da década de 70 enviou uma esquadrilha de P-15 a Angola e outra a Portugal. Além dos objetivos políticos e comerciais, observou-se a intenção de demonstrar, de forma dissuasória, a capacidade da FAB de operar em quase todo o Atlântico Sul.

A área marítima de interesse estratégico para o Brasil estende-se do Trópico de Câncer até a Antártica. Nessa área existe um colar de ilhas, todas territórios de países do Hemisfério Norte.

Para efeito deste estudo foi considerada uma faixa de 200 milhas do território a partir do litoral, na qual está localizada a maioria das capitais estaduais, praticamente todo o parque industrial nacional, a maior parte da malha rodo-ferroviária do país, os principais portos, as mais importantes instalações militares da FAB e da Marinha, inclusive Bases Aéreas e Navais, Parques Aeronáuticos, Estaleiros e Sítios de radar para controle do tráfego aéreo e da Defesa Aérea. Com os modernos armamentos existentes, considera-se que toda essa aérea é passível de ataques aéreos vindos do mar, quer seja por meio de aviões ou por meio de mísseis lançados de unidades navais hostis.  

1.4   ASPECTOS OPERACIONAIS

A FAB e a Marinha são responsáveis, em conjunto, pelas operações de  vigilância do mar (Atlântico Sul).  

Do ponto-de-vista operacional, a integração dos planejamentos entre FAB e MB é muito mais intensa nos níveis  mais baixos, restrita às necessidades imediatas de apoio, além de dependente da ação pessoal dos indivíduos envolvidos. No nível de Estado Maior da Força, de onde derivam as doutrinas e os planejamentos de maior amplitude, há pouca interação entre as Forças.

Aos olhos da oficialidade da FAB, o país só é considerado por seu território, e não pelo conjunto território e oceano. Não se atribui relevância estratégica à área marítima.

A FAB está desatualizada no que diz respeito a técnicas, táticas, equipamentos, armamento e aeronaves da Aviação de Patrulha.

As atuais aeronaves P-95 são capazes de realizar poucas das missões  de Patrulha; são praticamente desarmadas e incapazes de realizar missões com qualquer tempo.

A FAB não tem capacidade de realizar operações anti-submarino.

Em função de acordos internacionais, a FAB tem a responsabilidade de prestar apoio e socorro (SAR) aos movimentos aéreos e marítimos que trafeguem  na área sob sua jurisdição, a qual se estende desde nosso litoral até o meridiano 010º W, no meio do Atlântico Sul.  

1.5   QUADRO ATUAL

Hoje a FAB apenas possui cerca de 20 aviões P-95 distribuídos em 4 esquadrões. Esse avião, de fabricação nacional, é derivado do avião de transporte regional Bandeirante. Possui apenas 2 sensores e é capaz de levar até 6 foguetes com cabeça de guerra. A compra desses aviões foi feita sob a alegação de apoiar nossa industria aeronáutica.   

Façamos uma comparação entre o P-95 de hoje e o PV-1 de 1945:

 

 P-95  PV-1
AUTONOMIA  7:00  6:30
SENSORES   RADAR MAE / RADAR
ARMAMENTO  FOGUETES 70 mm 8 FOGUETES HVAR 5 pol
2 TORPEDOS
BOMBAS
ILUMINATIVOS
 PARAQ. ILUMINATIVOS
 
Pode-se concluir que, em alguns aspectos,  a Aviação de Patrulha regrediu para o nível que já havia atingido há 55 anos atrás. Já a maior ameaça potencial, o Submarino, teve enorme evolução nesse período, inclusive com o desenvolvimento dos submarinos nucleares.

Atualmente a FAB está em processo de aquisição de aviões P-3 ORION, os quais, após revisão e instalação de modernos sensores, elevarão a Aviação de Patrulha da FAB a um nível de capacidade operacional compatível com as características geográficas do País, com o teatro marítimo no Atlântico Sul e com a posição que o Brasil desfruta entre as demais nações. Além disso, o P-3 é um avião “multimissão” com capacidade para operar quaisquer missões de Patrulha e em outras de interesse específico da Força Aérea.  

2.    BRASIL “PAÍS MARÍTIMO

2.1  SÍNTESE DOS FATOS

A área economicamente desenvolvida está praticamente localizada ao longo da costa brasileira com o oceano Atlântico, caracterizando uma faixa paralela que, nas áreas de maior concentração industrial, tem uma largura aproximada de 200 milhas. Ao longo desta faixa de área estão situadas as principais cidades e as principais indústrias do País.

A economia brasileira é dependente direta das “Linhas de Navegação Marítima” para a execução do comércio internacional e de parte expressiva do comércio nacional. Em valores, 95% do comércio internacional é realizado por via marítima,  avaliada em mais de US $ 100 bilhões/ano. Para tal, mais de 26.000 navios utilizam, anualmente,  os 13 portos principais do País. Só de petróleo, por ano, são importados 310 milhões de barris.

O Brasil depende de sua Plataforma Continental para a exploração de recursos minerais e energéticos, a qual responde por mais de 80% da produção nacional de petróleo. A Plataforma Continental configura ZEE, cuja área totaliza 3.168.000km². Isso representa um adicional de responsabilidade de 40% a mais aos 8.512.000km² de área territorial em termos de segurança.

Em termos de compromissos internacionais, a área de responsabilidade SAR, que se estende da costa até o meio do Atlântico Sul (meridiano 010 Wº), compreende uma área de 6.400.000 km2.

Este fato, de uma forma sintética, justifica a razão pela qual o Brasil é considerado um “País Marítimo”  

2.2   NECESSIDADES PERMANENTES

Como “País Marítimo” o Brasil necessita de superioridade marítima, afirmação esta que obriga fazer algumas considerações sobre Poder Naval.

O Poder Naval é um componente do Poder Marítimo. Tanto o Poder Naval como o Poder Marítimo são definidos pela Política Marítima Nacional, que visa orientar o desenvolvimento das atividades marítimas visando a utilização efetiva, racional e plena do mar.

A efetividade do Poder Naval depende do desenvolvimento da capacidade de controlar o acesso às áreas marítimas consideradas vitais para o desenvolvimento do País. Portanto, cabe ao Poder Naval:

● garantir a integridade do mar territorial e da área marítima sob jurisdição brasileira;

● defender os centros industriais litorâneos e/ou que se situam próximos à costa;

● garantir a liberdade de exploração dos recursos do mar; e

● garantir a liberdade de circulação das linhas de navegação marítima.

● controle de área marítima;

● negação do uso do mar ao inimigo;

● projeção do mar sobre a terra; e

● contribuir para a dissuasão.

A Aviação de Patrulha é um importante meio de exponenciação do Poder Naval, além de ter capacidade de executar outras missões, em função das possibilidades tecnológicas dos seus equipamentos.

A área marítima de interesse estratégico para o Brasil, por ser vital para o seu desenvolvimento, estende-se do Trópico de Câncer até a Antártica, abrangendo todo o Atlântico Sul. É nesta área, portanto, que a Superioridade Marítima do País precisa ser adequadamente exercida.

Como peculiaridade, a área do Atlântico Sul é pontilhada de ilhas que propiciam, a quem as domina, uma posição estratégica muito importante. Estas ilhas formam um colar que vai até as Malvinas e são todas territórios de paises do Hemisfério Norte, constituindo pontos de apoio ao longo de toda essa extensa área.

Porém, a aplicação do Poder Naval, para que a Superioridade Marítima seja exercida, irá depender do grau de efetividade na execução de determinadas tarefas, bem como da capacidade de desenvolver ações para a consecução dessas tarefas. O quadro, a seguir, caracteriza a relação entre tarefas e capacidades para que a Superioridade Marítima possa ser exercida nas situações de paz e de guerra.  

3.     A AVIAÇÃO DE PATRULHA EM OUTROS PAÍSES

Durante vários anos existiu o conflito ideológico entre os países signatários do “Pacto de Varsóvia” e os membros da OTAN. Esse conflito, conhecido como “Guerra Fria”, era liderado, de um lado, pela União Soviética e de outro, pelos EUA.

A corrida armamentista entre os dois blocos resultou num enorme desenvolvimento dos submarinos, e, como conseqüência, no desenvolvimento da Aviação de Patrulha em ambos os blocos. Centenas de submarinos, cada vez mais modernos, foram construídos, muitos equipados com motores diesel-elétricos e outros, em menor número, com motores nucleares. Os aviões de patrulha de ambos os lados também foram submetidos a sensíveis aperfeiçoamentos, tanto estruturais como em seus sistemas operacionais. Os “Maritime Patrol Aircraft – MPA” se caracterizam por serem de grande porte, com grande autonomia (superior a 10 horas), equipados com diversificados sensores (eletro-magnéticos, acústicos, ópticos, magnéticos), capazes de transportar variados e numerosos armamentos (torpedos, bombas, foguetes, mísseis, minas) e fumígenos.. Cada vez se torna mais necessária a capacidade de detectar, identificar, localizar, acompanhar e atacar o inimigo nas profundezas dos oceanos, mesmo a grandes distâncias dos continentes e em quaisquer condições de tempo.

Face a desintegração da União Soviética e ao conseqüente término da Guerra Fria, essas enormes frotas, tanto de submarinos, como de aviões de patrulha, continuam a existir, quer em serviço ativo, quer estocados (mas prontos para entrar em ação, caso necessário).

Esse perigo potencial assume maiores dimensões na medida em que países, sem compromissos com a paz mundial e dirigidos por lideranças fanáticas, passaram a possuir essas armas com reais possibilidades de sua utilização em ações terroristas.

Atualmente existem, basicamente, quatro modelos de Aviões de Patrulha Marítima em operação em cerca de 25 países:

● TUPOLEV 142 M2: quadrimotor turbo-hélice, derivado do bombardeiro de

mesma designação. Fabricado na Rússia, existem hoje mais de uma centena desses aviões equipando alguns países da extinta União Soviética. Não possuímos informações atualizadas e precisas sobre quais países operam tais aviões, suas bases e número de aviões.

● NIMROD MRA-4: quadri-reator derivado do avião de transporte comercial COMET IV. Fabricado na Inglaterra, existem atualmente 24 exemplares, sendo 3 de Reconhecimento Eletrônico e 21 de Patrulha Marítima. Por razões logísticas e de disseminação de informações, todos os 24 aviões estão sediados na base aérea de KINLOSS, na Escócia.

● ATLANTIC: bimotor turbo-hélice projetado especificamente como avião de patrulha marítima. Fabricado na França pela DASSAULT AVIATION, cuja Aviação Naval possui 17 exemplares. Por razões estratégicas, 9 aviões estão sediados em LANN BIHOUE (Flotilha 23F), no Oceano Atlântico e 8 em NIMES-GARONS, próximo ao Mediterrâneo (Flotilha 21F).

● P-3 ORION: quadri-motor turbo-hélice derivado do avião de transporte comercial LOCKHEED ELECTRA. Fabricado, originalmente, nos EUA, tem hoje mais de 450 exemplares em operação em cerca de 15 diferentes países.

Países insulares (Grã Bretanha, Austrália, Nova Zelândia, Japão) ou com litoral de grande extensão (Canadá, Estados Unidos, França) mantêm sistemática vigilância dos mares empregando numerosos aviões de patrulha. Essa vigilância é feita em estreita articulação com as respectivas Marinhas, mesmo quando as aeronaves são operadas pela Força Aérea.

4.     POSSÍVEL MODELO DE ATUAÇÃO

4.1   CONCEITO DE VIGILÂNCIA

Várias são as missões hoje previstas para a Aviação de Patrulha, conforme estabelecido pela doutrina básica do Comando da Aeronáutica.

A evolução tecnológica, entretanto, aponta para a convergência de várias delas, considerando que as modernas aeronaves, principalmente as de longo raio de ação, têm capacidade multifunção. Sendo assim, a aplicação do sistema de armas será sempre decidida em decorrência da obtenção e processamento das informações colhidas durante a missão em curso, ou seja, a partir do produto da Vigilância.

De modo objetivo, a Vigilância é o resultado da gestão integrada das informações, dos recursos humanos envolvidos e dos sistemas dedicados e/ou aplicados às ações de obtenção e processamento, aglutinando em um único produto todas as atividades que ainda hoje caracterizam as missões de  Patrulha Marítima, Reconhecimento Aéreo, Cobertura, Anti-Submarino, Controle e Alarme em Vôo e Guerra Eletrônica.

A Gestão Integrada é, portanto, a chave do sucesso , podendo ser realizada tanto a bordo da aeronave de patrulha como no Centro de Comando e Controle encarregado da condução das ações.

A Gestão Integrada é importante porque a concepção moderna é de observação da atividade maior e não de uma situação. A partir daí são realizadas as análises, interpretações, definição e distribuição das informações, processadas em ciclos constantes e com velocidade, visando atender as necessidades de objetivos específicos, estes estabelecidos, muitas das vezes, durante o desenrolar das ações.

Em síntese, a técnica mais atual é possuir um sistema integrado que possibilite partir da observação global para as definições específicas, onde a simplicidade estrutural, a automação e a disponibilidade dos meios são consideradas os fatores de aceleração dos ciclos de processamento.

No caso em questão, para que haja sucesso na aplicação do Poder Naval e, portanto, capacidade de assegurar a Superioridade Marítima na área de interesse vital para o País, é necessário o desenvolvimento de duas atividades no nível de Comando:

● Inteligência – informações processadas ou, simplesmente, produto da Vigilância; e

● Comando e Controle – gestão da Inteligência para reduzir a incerteza e dirigir adequadamente as Operações Militares.

Ambas atividades devem apoiar a Capacidade de Aplicação do Poder Aéreo e do Poder Naval no Teatro de Operações Marítimo e o Conhecimento Sistemático da Situação do Tráfego Marítimo, que sintetizam, respectivamente, as tarefas da situação de guerra e da situação de paz.

 4.2   AERONAVE DE PATRULHA MARÍTIMA

Para realizar ações em proveito da Superioridade Marítima, mormente no caso de um País com grande área marítima de interesse estratégico, as Aeronaves de Patrulha Marítima necessitam atender determinadas características essenciais, a saber:

● alta velocidade e longo raio de ação;

● grande capacidade de busca;

● sensores sofisticados para emprego em áreas marítimas e multimissão

(ASUW, ASW, EW e SAR);

● sistema avançado de Comando, Comunicações e Controle (C³); e

● armamento diversificado e fulmigênos em quantidade adequadas.

Para que as ações no “cenário da guerra de superfície” (ASUW) sejam atendidas é ainda necessário:

● radar de busca com alcance de, no mínimo, 200 milhas náuticas;

● capacidade IFF;

● capacidade de fornecer imagens SAR/ISAR;

● processador tático; e

● visão EO/IR

Nas ações do “cenário da guerra anti-submarino” (ASW) é essencial a existência de Sensores e Processador Acústico e de Detector de Anomalias Magnéticas, assim como nas do “cenário da guerra eletrônica” (EW) é preciso ser capaz de coletar dados para a  formação de inteligência sobre as atividades de comunicações (COMINT) e sobre a emissão de outros sinais eletromagnéticos (ELINT).

O armamento diversificado engloba torpedos, mísseis ar/superfície e bombas de profundidade.

Em função das peculiaridades da área marítima, principalmente quanto à sua extensão e isolamento operacional das forças que lá atuam, a moderna aeronave de patrulha agrega a decisão de ação à sua capacidade de vigilância, razão pela qual é hoje considerada uma plataforma multimissão. Por este motivo, há necessidade de um avançado sistema de Comando, Comunicações e Controle (C³).

A atuação da Aviação de Patrulha possibilita exponenciar a capacidade dos meios da Força Naval no exercício da Superioridade Marítima, tanto nas ações de guerra como no cotidiano das ações de paz. Sendo assim, o emprego dos meios varia em função das possibilidades e interesses de cada país.

No caso brasileiro, o modelo de atuação da Aviação de Patrulha será decorrente dos seguintes fatores:

● do modelo de atuação da Marinha do Brasil, por ser ela o seu principal “cliente”;

● do desdobramento das Forças Navais, com quem e/ou para quem executará as  missões ; e

● das características brasileiras, em especial a posição geográfica, o extensão da costa , a posição das áreas marítimas consideradas vitais para o desenvolvimento nacional e a dimensão da área oceânica de real interesse estratégico.

A Marinha do Brasil divide seus meios navais em Forças Distritais e Esquadra.

As chamadas Forças Distritais são compostas de navios destinados à patrulha e ao socorro e salvamento, podendo, eventualmente, apoiar determinadas ações das forças navais.

A Esquadra, subdividida em Forças, é constituída de modo a realizar as tarefas básicas inerentes ao Poder Naval. Além disso, está concentrada em uma única localidade em função da sua concepção de emprego, isto é, quando envolvida em qualquer operação os navios são grupados e organizados, visando ao atendimento dos requisitos impostos pela missão estabelecida. Este conjunto recebe então a denominação de Força Tarefa e sua missão estará enquadrada em uma das tarefas básicas do poder naval ou em combinações delas, o que, em última análise, determinará a natureza e o número de meios que a compõe.

É fácil concluir, portanto, que é da Esquadra a responsabilidade de exercer a Superioridade Marítima em situações de guerra e de paz, assim como são as Forças Distritais responsáveis pelo patrulhamento constante da Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e dos rios, estando para tal desdobrada ao longo da costa, na fronteira oeste e na Amazônia. Considerando os 7.408 quilômetros de costa contínua, a ZEE abrange cerca de 4.400.000 quilômetros quadrados de área para ser patrulhada.

As maiores preocupações nesta área estarão por conta do apoio à Marinha nas tarefas de exercer os direitos brasileiros sobre a ZEE, particularmente nas zonas pesqueiras, evitando sua violação por frotas de pesca de outros países, e nas áreas de exploração de petróleo. Somam-se a estes problemas a ameaça constante do contrabando, descaminho e outras atividades ilícitas, cuja prática é favorecida pela extensão da costa.  

4.3   MODELO DE ATUAÇÃO

Um modelo de atuação é resultado da concepção de emprego das forças organizadas para atender um determinado propósito.

Para atender o propósito de exercer a superioridade marítima na grande área de interesse vital para o Brasil, a Aviação de Patrulha deve ser empregada como elemento integrante das ações do Poder Naval. Deste modo, as aeronaves de patrulha marítima deverão ser sempre utilizadas em ações sistemáticas e não apenas em colaborações esporádicas ou episódicas.

Sendo a Marinha responsável pela Aplicação do Poder Naval no TOM, assim como pelo Conhecimento Sistemático da Situação do Tráfego Marítimo, é também esperado que haja centralização dos processos de Inteligência e de Comando e Controle em um único sistema, visando possibilitar que todos os meios envolvidos pratiquem métodos e procedimentos comuns e padronizados.

Experiência nesse sentido já existe pelo funcionamento do SISDABRA/COMDABRA que, por analogia, tem responsabilidades sobre a vigilância de um espaço igualmente vital para o País, o espaço aéreo brasileiro, com obrigações muito semelhantes às exigidas para o controle marítimo.

A necessidade de desenvolver métodos e procedimentos comuns e padronizados obriga, ainda, a integração dos meios das duas Forças para que a capacitação operacional seja comum em todos os níveis.

Para cumprir a rotina das ações dentro da ZEE, a Aviação de Patrulha poderá usar aeronaves de configuração simplificada, haja vista que estarão, na grande maioria das vezes, cumprindo missões de apoio às Forças Distritais. Sendo assim, as aeronaves completas, com capacidade multimissão, deverão estar sempre disponíveis para as ações de engajamento da Esquadra, bem como sediadas o mais próximo possível dos meios navais com os quais irão operar.

É ainda importante considerar as seguintes áreas e situações sensíveis dentro da grande área marítima de interesse nacional, como base para o desenvolvimento dos processos conjuntos de levantamento de dados e análise, assim como de reação em situações de emergência e crise:

● Linhas de Comunicações Marítimas;

● Foz do Amazonas;

● Centro de Lançamento de Alcântara;

● Controle da exploração dos recursos da ZEE;

● Bacia de Campos e outras áreas petrolíferas;

● Rotas marítimas do Mercosul;

● Tráfego de drogas;

● Controle da poluição ambiental; e

● Busca e Salvamento.

As Linhas de Comunicações Marítimas geram uma média de 380 navios/dia, saindo ou vindo para portos brasileiros e distribuídas do seguinte modo:

● Rota do Oriente Médio, Ásia e África do Sul;

● Rota da América do Sul;

● Rota Centro Africana;

● Rota da Europa e Atlântico Norte;

● Rota do Caribe e América do Norte; e

● Rota Nacional de Cabotagem.

Ainda sobre as Linhas de Comunicações Marítimas, convém ressaltar a importância do chamado “saliente nordestino” por ser uma convergência natural das rotas das Américas, Europa e Centro Africana.

Quanto à área da Foz do Amazonas, observa-se que a sustentação da infra-estrutura e do comércio de toda região da referida bacia é dependente direta da via fluvial, sendo a foz o único meio de comunicação, em grande escala, com os demais portos nacionais e estrangeiros. Uma interdição aos movimentos marítimos nessa área provocará colapso em toda a região.

Por extensão, a área marítima fronteira ao Centro de Lançamento de Alcântara é também uma área sensível para a segurança nacional, por ser esta a região de maior concentração da capacidade aeroespacial brasileira.

O controle da exploração dos recursos na ZEE, em especial o da exploração de petróleo na Bacia de Campos e em outras áreas petrolíferas, reveste-se de importância pela forte dependência do País em relação aos recursos da Plataforma Continental. A grande extensão da área e dos pontos vitais nela contidos, obriga a aplicação das Aeronaves de Patrulha Marítima como meio de multiplicação da capacidade da Força Naval, tanto em função da velocidade como da mobilidade.

Embora o assunto já tenha sido abordado anteriormente, merece realçar a importância crescente da Rota de Cabotagem na área sul do País, não em função dos objetivos exclusivamente nacionais mas pelo significado que representa para a economia das nações participantes do Mercosul. O tema já é objeto de exercícios navais com as outras Marinhas da região, configurando uma situação de interesse para a aplicação da Aviação de Patrulha da FAB.

Do mesmo modo, preocupações crescentes quanto ao Tráfego de Drogas, Controle da Poluição Ambiental e demais ilícitos que possam afetar o Controle do Tráfego Marítimo deverão ser também objeto de emprego das Aeronaves de Patrulha, tanto em missões isoladas como no apoio direto às Forças Distritais.

Finalmente, quanto às ações de Busca e Salvamento Marítimo, as Aeronaves de Patrulha têm completa capacidade de localização do sinistro e coordenação do resgate em alto mar, tanto em função da configuração das aeronaves como pela qualificação de suas equipagens nos procedimentos com as Forças Navais.

Em síntese, o modelo de atuação eficaz será aquele resultante do desenvolvimento dos métodos e procedimentos necessários à aplicação da Aviação de Patrulha no exercício sistemático da Superioridade Marítima, comprometida com ações em áreas e situações de possível engajamento.

 5.     CONCLUSÃO

Não há dúvidas que a Aviação de Patrulha é missão e responsabilidade da FAB e que suas ações têm influência direta na capacidade estratégica do Brasil em relação ao uso do mar, bem como na garantia dos interesses nacionais no Atlântico Sul.

Constituída a partir das necessidades da 2ª Guerra Mundial, realizou ações de destaque na proteção de comboios ao longo da costa brasileira e no enfrentamento de submarinos inimigos, tendo encerrado este período perfeitamente equipada e atualizada.

Relegada a um plano secundário após o conflito, somente recuperou-se a partir dos anos sessenta, com a incorporação das aeronaves P-15 e P-16, fruto de expressivos acordos de cooperação entre países para a defesa conjunta da navegação marítima no Atlântico Sul.

Atuou, significativamente, na defesa dos interesses do país, ressaltando-se o contraditório episódio – “Operação Lagosta”- no saliente do Nordeste.

Embora o País tenha se tornado uma nação industrializada, dependente direta das Linhas de Comunicações Marítimas e do acesso ao mar para a exploração dos recursos minerais e energéticos necessários ao seu desenvolvimento, mais e mais se verifica a desarticulação entre a Aviação de Patrulha e as Forças Navais, gerando prejuízos significativos para a vigilância marítima. Sua capacidade atual é preocupante, tanto em qualidade como em quantidade de meios.

Países outros , igualmente “marítimos” por serem dependentes do acesso ao mar, operam aeronaves de patrulha marítima completas, com capacidade multimissão, além de praticarem modelos de atuação de perfeita integração operacional entre os meios aéreos e navais.

Um possível modelo de atuação para a Aviação de Patrulha da FAB deve considerar a ação sistemática de vigilância sobre a área marítima, a centralização do Comando e Controle no exercício da Superioridade Marítima, a integração de meios para a capacitação comum das equipagens de aeronaves e das tripulações de navios, além da priorização de áreas e /ou situações sensíveis para que métodos e procedimentos padronizados sejam desenvolvidos para ação das forças envolvidas.   




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